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19 de Abril de 2024

Ex-prefeito e ex-secretário de Búzios são condenados por improbidade

há 10 anos

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, condenou o ex-prefeito Antônio Carlos Pereira da Cunha, o secretário de Obras e Serviços Públicos à época, Salviano Lúcio Martins Leite, e outros sete réus por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Eles também foram condenados a ressarcir, solidariamente, os danos causados aos cofres públicos e a pagar multa. Todos tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Na sentença, proferida no dia 28 de abril, o magistrado também decretou a indisponibilidade dos bens do ex-chefe do executivo municipal e do secretário de Obras..

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual também contra Alcimar Gonçalves de Oliveira, Jobel Azevedo Trindade, Marcio da Silva, Alexandre Gonçalves de Oliveira, Aristonil Silveira de Souza Júnior, Wilmar Costa Santos, Valdeci da Costa Sant’Anna, todos beneficiados pelo esquema, e o Município de Armação dos Búzios.

De acordo com o MP, a prefeitura contratou em 2005, sem licitação, a locação de caminhões para recolhimento de entulho, apreensão de animais e mercadorias, transporte de galhos e plantas e demais serviços públicos. Os contratos foram realizados sem prévia justificativa de preços e em algumas dessas locações os valores foram superiores aos praticados no mercado. A soma de todos os contratos chegou a R$ 122.400,00.

Para o juiz, os réus atentaram contra os princípios da Administração Pública, notadamente os princípios da probidade, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e economicidade, mediante condutas dolosas, que diretamente violaram o artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal e os artigos , 24, inciso II, 26, parágrafo único.

O ex-prefeito e o ex-secretário de Obras foram condenados a pagar multa civil de 10 vezes o valor do subsídio percebido quando eram agentes políticos. Os demais réus, além dos danos que deverão ressarcir, estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de quatro anos e, se porventura estiverem exercendo alguma função pública, deverão ser exonerados. Para tal, ofícios serão enviados à Prefeitura de Armação dos Búzios e à Câmara de Vereadores.

Processo nº 0000620-21.2010.8.19.0078


Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/163602

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